CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 667
São prerrogativas dos vogais das Juntas, além das referidas no art. 665: (Vide Constituição Federal de 1988)
a) tomar parte nas reuniões do Tribunal a que pertençam;

b) aconselhar às partes a conciliação;

c) votar no julgamento dos feitos e nas matérias de ordem interna do Tribunal, submetidas às suas deliberações;

d) pedir vista dos processos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

e) formular, por intermédio do Presidente, aos litigantes, testemunhas e peritos, as perguntas que quiserem fazer, para esclarecimento do caso.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 667 da CLT: A Proteção do Trabalhador em Casos de Dívidas

O artigo 667 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma proteção fundamental ao trabalhador em relação à penhora de seus bens para o pagamento de dívidas trabalhistas. Essa norma visa garantir que o salário do trabalhador, essencial para sua subsistência e de sua família, não seja arbitrariamente confiscado para quitação de débitos.

O que o artigo 667 da CLT protege?

Essencialmente, o artigo 667 da CLT protege o salário do trabalhador e outros bens que sejam considerados imprescindíveis para sua vida digna e para a de sua família. Isso significa que, na maioria dos casos, o salário recebido pelo trabalhador não pode ser penhorado para satisfazer dívidas de natureza não alimentar.

Por que essa proteção é importante?

A importância reside na garantia da subsistência digna. O salário é a principal fonte de renda da maioria dos trabalhadores, sendo utilizado para cobrir despesas básicas como moradia, alimentação, saúde, educação e vestuário. A penhora irrestrita do salário poderia levar o trabalhador e sua família a uma situação de miséria e vulnerabilidade social.

Exceções e Nuances:

É crucial entender que a proteção do artigo 667 não é absoluta. Existem situações em que a penhora de bens, incluindo até mesmo parcelas do salário, pode ser permitida. As principais exceções são:

  • Dívidas de Natureza Alimentar: O próprio artigo 667, em algumas interpretações e em casos específicos, permite a penhora para o pagamento de dívidas de natureza alimentar. Exemplos clássicos incluem pensão alimentícia decorrente de decisão judicial. O conceito de "alimentar" aqui se estende para garantir a subsistência de forma mais ampla, e a justiça avalia caso a caso.

  • Dívidas Trabalhistas Específicas: Em alguns contextos, e sempre com moderação e sob determinação judicial, pode haver a penhora de bens que sejam considerados não essenciais para a subsistência imediata do trabalhador, visando a satisfação de créditos trabalhistas devidos pelo próprio empregador.

  • Análise Judicial: A decisão final sobre a possibilidade ou não de penhora recai sobre o Poder Judiciário. Os juízes trabalhistas analisam cada caso individualmente, ponderando a necessidade do trabalhador, o valor da dívida e a natureza dos bens que poderiam ser penhorados. O objetivo é sempre buscar um equilíbrio entre a satisfação do credor e a proteção do devedor.

Em resumo:

O artigo 667 da CLT funciona como um escudo protetor para o trabalhador, assegurando que seu salário e bens essenciais à sua sobrevivência não sejam facilmente tomados para quitação de dívidas. Contudo, essa proteção não é absoluta e pode ser mitigada em casos excepcionais, especialmente quando se trata de dívidas de natureza alimentar ou quando a penhora é determinada judicialmente após uma análise criteriosa do caso. A finalidade é sempre preservar a dignidade humana e garantir as condições mínimas para o sustento do trabalhador e de sua família.